Constitui dever dos encarregados de educação proceder à primeira matrícula das crianças e jovens em idade escolar a seu cargo.
Artigo 5.º — Dever de matrícula
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2009
Lei n.º 85/2009 - 1.ª Série(27/08/2009)
Original
Em vigor de 31/08/1993 a 31/08/2009