- 1 -O presente diploma estabelece níveis de actuação e responsabilidade dos serviços e organismos integrados da administração central que asseguram ou coordenam a liquidação e contabilização das receitas do Estado.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se serviços e organismos integrados da administração central aqueles que não disponham de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 05/08/1999
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