- 1 -Cada serviço poderá dispor de um ou mais centros de receita, constituindo cada um destes uma unidade contabilística.
- 2 -A atribuição do código de serviço e dos centros de receitas dele dependentes é da responsabilidade da DGO.
Artigo 3.º — Unidade contabilística
Vigente desde: 05/08/1999
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