A intervenção dos designados cofres do Tesouro na contabilização das receitas cessa com a aplicação do presente diploma, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º
Artigo 6.º — Intervenção dos cofres do Tesouro
Vigente desde: 05/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/1999