- 1 -A DIE compete, designadamente:
- a)Proceder à elaboração de estudos e projectos de ampliação, beneficiação e conservação de instalações;
- b)Proceder à elaboração de estudos e projectos relacionados com a aquisição, renovação e manutenção do equipamento de natureza fixa;
- c)Preparar e propor superiormente a contratação externa de projectos, bem como de empreitadas e aquisição de equipamentos de natureza fixa;
- d)Acompanhar e fiscalizar a realização de empreitadas em que a SG se constitua como dono de obra, bem como acompanhar a realização de empreitadas a cargo da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), sempre que necessário;
- e)Desenvolver, em colaboração com o NAJ, os processos de aquisição, alienação e arrendamento de imóveis;
- f)Estudar e propor, sempre que necessário, em colaboração com a Divisão de Desenvolvimento Organizacional, Formação e Qualidade (DDOFQ), a utilização de espaços e equipamentos com vista à instalação de serviços;
- g)Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens imóveis;
- h)Planear, coordenar e gerir, em colaboração com a DSIO, o sistema de telecomunicações dos edifícios onde se encontrem instalados os serviços da SG, os gabinetes dos membros do Governo e os serviços sem estrutura administrativa própria, de acordo com as necessidades e a evolução tecnológica;
- i)Proceder, em colaboração com a DDOFQ, a estudos e à elaboração e divulgação de normas de utilização de segurança, higiene e saúde no trabalho, visando garantir a sua aplicação;
- j)Planear, coordenar e assegurar a aplicação dos sistemas de segurança das instalações e equipamentos;
- l)Preparar e executar os contratos de fornecimento de serviços, nomeadamente de aluguer, assistência técnica e de manutenção de instalações e equipamentos, assegurando a liquidação e controlo dos respectivos encargos;
- m)Manter registos actualizados dos encargos das instalações e equipamentos e promover as acções necessárias decorrentes da execução de contratos de arrendamento;
- n)Assegurar as actividades de manutenção e conservação das instalações;
- o)Assegurar a aquisição, manutenção, controlo, cadastro e liquidação dos encargos relativos aos equipamentos de comunicações móveis.
- 2 -A DIE compreende a Secção de Conservação e Manutenção (SCM), à qual incumbe o apoio administrativo genérico à Divisão, bem como o desempenho das funções previstas nas alíneas l) a o) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 10.º — Divisão de Instalações e Equipamentos
Vigente desde: 21/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2000