- 1 -À DAFGP compete, designadamente:
- a)Elaborar estudos de previsão e planeamento no âmbito do orçamento de funcionamento do Ministério;
- b)Organizar e coordenar as acções necessárias à preparação dos projectos de orçamento de funcionamento dos serviços do Ministério;
- c)Estudar e propor formas de coordenação e acompanhamento da execução orçamental, com vista a uma gestão orçamental integrada do Ministério;
- d)Coordenar, analisar e encaminhar os processos de alteração orçamental dos serviços do Ministério que envolvam o recurso à dotação provisional;
- e)Analisar e encaminhar os pedidos de alteração orçamental dos serviços autónomos cuja competência para autorização não esteja cometida aos respectivos órgãos dirigentes;
- f)Elaborar estudos de carácter económico-financeiro e orçamental, propor orientações e preparar directivas com vista à normalização de procedimentos e técnicas orçamentais no âmbito do Ministério;
- g)Proceder à preparação de indicadores e elaborar relatórios periódicos, com base em elementos a fornecer pelos serviços do Ministério;
- h)Elaborar o relatório anual, relativo à execução do orçamento de funcionamento dos serviços do Ministério;
- i)Definir e preparar indicadores de gestão financeira e orçamental necessários ao planeamento e à decisão, no âmbito dos orçamentos cuja execução compete à SG;
- j)Coordenar o processo de publicação dos subsídios atribuídos pelos serviços do Ministério;
- l)Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e do PIDDAC dos gabinetes dos membros do Governo, da SG e dos serviços do Ministério sem estrutura administrativa própria, bem como proceder ao acompanhamento da execução dos mesmos e à elaboração das respectivas contas de gerência;
- m)Assegurar a execução orçamental dos gabinetes e serviços referidos na alínea anterior, designadamente através da contabilização de receitas e despesas, do processamento de despesas com aquisição de bens, serviços e empreitadas de obras públicas, verificando a conformidade legal das mesmas;
- n)Assegurar o processamento das despesas resultantes de deslocações em serviço dos gabinetes e serviços referidos na alínea l);
- o)Passar certidões e declarações relativas a processos do âmbito das competências da Direcção de Serviços;
- p)Efectuar a aquisição de bens e serviços;
- q)Assegurar uma correcta gestão de stocks;
- r)Elaborar e manter actualizado o cadastro e o inventário dos bens móveis;
- s)Desenvolver o processo de reafectação de bens disponibilizados pelos serviços do Ministério;
- t)Efectuar o levantamento dos bens de valor cultural existentes nos gabinetes dos membros do Governo, na SG e nos serviços sem estrutura administrativa própria;
- u)Assegurar as mudanças de equipamento e gerir o armazém de depósito dos bens confiados à guarda da SG;
- v)Instruir os processos de aquisição de viaturas, bem como assegurar a sua manutenção, conservação, substituição, alienação e abate, mantendo actualizado o respectivo cadastro;
- w)Proceder à recolha de informação e dados estatísticos relativos à gestão do parque automóvel do Ministério;
- x)Tratar administrativamente os processos de acidentes de viação, encaminhando-os para o NAJ.
- 2 -A DAFGP compreende:
- a)A Secção de Orçamento e Conta (SOC), à qual incumbe, em geral, o desempenho das funções a que se referem as alíneas l) e o) do n.º 1 do presente artigo;
- b)A Secção de Contabilidade (SC), à qual incumbe, em geral, o desempenho das funções a que se referem as alíneas m) e n) do n.º 1 do presente artigo;
- c)A Secção de Aprovisionamento (SA), à qual incumbe, em geral, o desempenho das funções a que se referem as alíneas p) e q) do n.º 1 do presente artigo;
- d)A Secção de Património (SP), à qual incumbe, em geral, o desempenho das funções a que se referem as alíneas r) a x) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 9.º — Divisão de Administração Financeira e de Gestão Patrimonial
Vigente desde: 21/11/2000
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Em vigor desde 21/11/2000