À DCRP compete, designadamente:
- a)Assegurar um sistema de recolha, tratamento e divulgação da informação, essencialmente com recurso às novas tecnologias;
- b)Organizar e garantir o funcionamento dos serviços de recepção e atendimento ao público;
- c)Assegurar o encaminhamento dos pedidos de informação, de sugestões e reclamações, estabelecendo os circuitos de informação adequados;
- d)Apoiar os gabinetes dos membros do Governo do Ministério na selecção e recolha da informação de carácter noticioso, difundida pelos órgãos de comunicação social, na área de actuação do MES, procedendo à sua difusão junto dos gabinetes;
- e)Apoiar, quando solicitado, os gabinetes dos membros do Governo do Ministério na preparação e execução de acções de informação e relações públicas, ou de actos solenes e protocolares;
- f)Apoiar as actividades editoriais do Ministério, assegurando a publicação e venda das publicações;
- g)Assegurar a execução de todos os procedimentos administrativos relativos a recepção, classificação, registo e distribuição da correspondência e demais documentação recebida e expedida pela SG, bem como pelos gabinetes dos membros do Governo do Ministério e outras entidades a quem prestar apoio;
- h)Assegurar, a nível de arquivo corrente, a recepção, guarda, registo, tratamento, recuperação e conservação dos documentos, de acordo com modernos processos, técnicas e métodos arquivísticos;
- i)Assegurar e controlar a publicação dos documentos, excepto os respeitantes aos previstos na alínea j) do n.º 1 artigo 6.º, oriundos dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério e dos serviços que não disponham de estrutura administrativa própria;
- j)Assegurar a divulgação pelos serviços do Ministério de circulares e informações de interesse genérico que superiormente for determinada;
- l)Assegurar a reprodução de documentos, circulares, impressos, formulários e outra documentação das entidades e serviços indicados na alínea g).
- 2 -A DCRP compreende a Secção de Expediente Geral e Arquivo (SEGA), à qual incumbe, em geral, o desempenho das funções a que se referem as alíneas g), h), i), j) e l) do n.º 1 do presente artigo.