À DITSI compete, designadamente:
- a)Realizar e apoiar o levantamento das necessidades dos serviços na área de intervenção da SG, emitindo parecer técnico sobre as propostas de aquisição de bens e serviços de informática;
- b)Dotar a SG com as infra-estruturas tecnológicas adequadas;
- c)Gerir e manter o parque informático da área de intervenção da SG, estabelecendo procedimentos e métodos de trabalho que perspectivem uma utilização racional e optimizada do mesmo;
- d)Garantir a gestão e o correcto funcionamento da rede informática e de comunicações da SG e assegurar a sua ligação a outras redes nacionais e internacionais;
- e)Assegurar a manutenção e o acesso às bases de dados e a outras informações em suporte informático que estejam a seu cargo;
- f)Promover e implementar procedimentos que visem garantir a segurança e a privacidade no acesso à informação a cargo da SG;
- g)Garantir o desenvolvimento e a manutenção da Intranet e da página da Internet da SG;
- h)Assegurar o estudo e apoiar a implementação de soluções informáticas na área de intervenção da SG;
- i)Elaborar parecer técnico sobre as propostas de aquisição de soluções informáticas de interesse na área de intervenção da SG;
- j)Promover o desenvolvimento e participar na construção de sistemas de informação adequados às necessidades da SG, garantindo a sua compatibilidade, integração e eficiência;
- l)Assegurar a manutenção e actualização das aplicações informáticas da SG;
- m)Apoiar os utilizadores, garantindo a correcta utilização e exploração do equipamento e das aplicações em produção;
- n)Assegurar a representação da SG em comissões e grupos de trabalho, nas áreas dos Sistemas de Informação e Tecnologias de Informação (SI/TI) e apoiar o funcionamento da entidade de coordenação sectorial do Ministério.