- 1 -O GAGI é o serviço que tem por objectivo assegurar o controlo interno da gestão nas suas diversas vertentes.
- 2 -Ao GAGI compete, designadamente:
- a)Desenvolver, por determinação superior, acções de auditoria interna de gestão com vista à detecção dos factos e situações condicionantes ou impeditivos da realização dos objectivos definidos para os serviços;
- b)Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares.
- 3 -As equipas de auditoria podem ser constituídas por despacho do secretário-geral e integrar pessoal afecto a outros serviços da SG.
Artigo 17.º — Gabinete de Auditoria de Gestão Interna
Vigente desde: 21/11/2000
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Em vigor desde 21/11/2000