São, designadamente, atribuições da SG:
- a)Prestar apoio técnico e administrativo aos membros do Governo do Ministério, bem como aos serviços do mesmo que não possuam estrutura administrativa própria;
- b)Exercer actividades de interesse comum aos diversos serviços e organismos do Ministério nos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, documentais e informacionais;
- c)Promover e apoiar a realização de acções de formação em áreas comuns aos serviços do Ministério;
- d)Cooperar no aperfeiçoamento e na modernização do funcionamento dos mesmos serviços, com vista à melhoria da qualidade dos resultados obtidos em razão das missões que lhes estão confiadas;
- e)Coordenar a preparação do orçamento de funcionamento do Ministério e acompanhar a sua execução;
- f)Assegurar um sistema informativo de interesse comum aos órgãos e serviços do Ministério;
- g)Assegurar a recolha, guarda, conservação e tratamento da documentação de interesse para o Ministério;
- h)Assegurar a coordenação, compatibilidade e integração dos sistemas de informação e a gestão dos meios informáticos e de comunicações que lhes são inerentes, nas áreas de intervenção da SG;
- i)Emitir pareceres e elaborar informações, colaborar na preparação de actos normativos e acompanhar, quando necessário, procedimentos graciosos e contenciosos;
- j)Assegurar o apoio aos membros do Governo em matéria de relações colectivas de trabalho no âmbito das empresas de tutela do Ministério, bem como às do sector da sua responsabilidade.