- 1 -O presente diploma estabelece o quadro legal para a aplicação do Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis.
- 2 -O Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis é aprovado por portaria do Ministro da Economia.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/11/2001
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Em vigor desde 23/11/2001