- 1 -Só podem funcionar os postos de abastecimento que se encontrem licenciados nos termos da legislação aplicável.
- 2 -É requerida licença de exploração do posto de abastecimento:
- a)Para as entregas de produto pelas empresas abastecedoras;
- b)Para a actuação das entidades responsáveis por acções de controlo metrológico.
Artigo 2.º — Pressupostos
Vigente desde: 23/11/2001
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Em vigor desde 23/11/2001