O presente diploma aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências exercidas pelos serviços e organismos competentes das respectivas administrações regionais.
Artigo 7.º — Aplicação às Regiões Autónomas
Vigente desde: 23/11/2001
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Em vigor desde 23/11/2001