- 1 -Com a entrada em vigor da portaria prevista no n.º 2 do artigo 1.º são revogados os Decretos-Leis n.os 246/92, de 30 de Outubro, e 302/95, de 18 de Novembro, sem prejuízo das disposições transitórias previstas ao abrigo deste diploma.
- 2 -Exceptua-se do disposto no número anterior o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 246/92, de 30 de Outubro, que se mantém em vigor até à entrada em vigor do diploma que aprove o novo regime jurídico do licenciamento de postos de combustíveis.
Artigo 8.º — Norma revogatória
Vigente desde: 23/11/2001
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Em vigor desde 23/11/2001