O presente diploma estabelece as características e regula o acondicionamento e a rotulagem dos açúcares, denominados, definidos e caracterizados no anexo I, constituídos por sacarose, glucose e frutose, destinados à alimentação humana.
Artigo 1.º — (Âmbito de aplicação)
Vigente desde: 29/07/1985
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Em vigor desde 29/07/1985