As actividades de ensino na AM têm carácter presencial obrigatório e desenvolvem-se através de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas, de laboratório e seminários, complementados por conferências e por trabalhos de aplicação, exercícios no campo, estágios, visitas e missões de estudo, de acordo com a pedagogia mais aconselhável ao processo de ensino ou aprendizagem das matérias das áreas curriculares que integram os planos dos diversos cursos.
Artigo 11.º — Actividades de ensino
Vigente desde: 02/09/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1988