- 1 -Aos docentes compete:
- a)Reger as disciplinas;
- b)Leccionar as aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
- c)Dirigir e realizar trabalhos de investigação de laboratório e de campo;
- d)Cooperar na orientação e coordenação pedagógica de uma disciplina ou de um grupo de disciplinas;
- e)Participar activamente nas tarefas de gestão do ensino na AM, no desempenho das funções que nessa área lhes forem cometidas pelo Comando.
- 2 -A atribuição de funções ao docente civil é feita de acordo com a categoria que possui na carreira universitária ou nos termos do contrato estabelecido.
Artigo 19.º — Funções gerais dos docentes
Vigente desde: 02/09/1988
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Em vigor desde 02/09/1988