- 1 -Os regimes de admissão, de matrícula e inscrição, de aproveitamento escolar, disciplinar, de vida interna e administração de outros alunos que frequentem a AM nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do presente Estatuto são regulados por normas próprias, estabelecidas para cada caso por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da AM.
- 2 -Os alunos de nacionalidade estrangeira autorizados a frequentar a AM ao abrigo de acordos de cooperação internacionais estão também sujeitos a regimes especiais, regulados por normas próprias, estabelecidas nos termos do número anterior.
Artigo 26.º — Regimes especiais
Vigente desde: 02/09/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1988