- 1 -A Direcção de Ensino tem por missão planear, coordenar e controlar as actividades de ensino, instrução e investigação com vista a obter a melhor orientação pedagógica e o melhor rendimento de ensino.
- 2 -A Direcção de Ensino compreende:
- a)Director de ensino;
- b)Departamentos de ensino;
- c)Órgãos de apoio.
- 3 -A Direcção de Ensino integra ainda os seguintes órgãos de conselho do director de ensino:
- a)Conselho pedagógico;
- b)Conselhos de curso.
- 4 -O conselho pedagógico é constituído pelo director de ensino da AM, que preside, pelos directores dos cursos, pelos chefes dos departamentos de ensino e por docentes representativos dos grupos de disciplinas.
- 5 -Os conselhos de curso são constituídos pelo director de ensino da AM, que preside, pelo respectivo director do curso e por todos os docentes responsáveis pelas disciplinas que integram os respectivos planos de estudo.
- 6 -O director da ensino da AM pode delegar no respectivo director a presidência dos conselhos de curso.
- 7 -Aos órgãos do conselho do director de ensino compete, nomeadamente, dar parecer sobre a orientação pedagógica de ensino e sobre assuntos relativos à organização e funcionamento dos cursos.
Artigo 4.º — Direcção de Ensino
Vigente desde: 02/09/1988
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Em vigor desde 02/09/1988