O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Julho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 17 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Agosto de 1989.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.
Orçamento da Segurança Social - 1989
Continente e regiões autónomas
Receitas
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Despesas
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