Altera a Lei Orgânica da Polícia Judiciária (Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro)
O artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 99.º
[...]
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- 3 -O suplemento de risco para os funcionários da carreira de investigação criminal é fixado em 25% do índice correspondente ao 1.º escalão da categoria prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º
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- 7 -...
O acréscimo ao suplemento de risco decorrente da alteração prevista no artigo anterior é devido nos montantes e a partir das datas seguintes:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Teixeira dos Santos - Fausto de Sousa Correia - José Manuel de Matos Fernandes.
Promulgado em 18 de Setembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Setembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.