O acréscimo ao suplemento de risco decorrente da alteração prevista no artigo anterior é devido nos montantes e a partir das datas seguintes:
- a)15000$00 a partir de 1 de Janeiro de 1998;
- b)A totalidade a partir de 1 de Dezembro de 1998.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Teixeira dos Santos - Fausto de Sousa Correia - José Manuel de Matos Fernandes.
Promulgado em 18 de Setembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Setembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.