- 1 -O IGLC obriga-se:
- a)Pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo uma delas a do presidente ou de quem o substitua nas suas ausências e impedimentos;
- b)Pela assinatura de um membro da direcção que, para tanto, tenha recebido em acta delegação da direcção para acto ou actos determinados.
- 2 -Os actos de mero expediente de que não resultem obrigações para o IGLC podem ser assinados por qualquer membro da direcção ou pelos trabalhadores a quem tal poder tenha sido conferido.
Artigo 12.º — Vinculação do IGLC
Vigente desde: 06/08/1999
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Em vigor desde 06/08/1999