- 1 -O conselho institucional é o órgão de consulta do IGLC, sendo constituído:
- a)Pelos membros da direcção do IGLC;
- b)Por um representante de cada uma das entidades, públicas ou privadas, que, por força dos protocolos celebrados com o Instituto, participem no sistema de prestação de serviços públicos, no âmbito das lojas do cidadão;
- c)Pelos gerentes de loja.
- 2 -Compete ao conselho institucional:
- a)Aprovar o regulamento do seu funcionamento;
- b)Pronunciar-se sobre os planos anuais de actividades do Instituto, bem como sobre os relatórios e contas;
- c)Pronunciar-se, por iniciativa própria ou mediante solicitação da direcção, sobre iniciativas relevantes para a prossecução das atribuições do Instituto;
- d)Pronunciar-se sobre propostas de protocolos a outorgar pelo IGLC, bem como sobre as propostas de alteração aos já firmados;
- e)Pronunciar-se sobre pedidos de desvinculação por parte das entidades subscritoras de protocolos celebrados com o IGLC.
- 3 -O conselho institucional reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente da direcção, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 13.º — Conselho institucional
Vigente desde: 06/08/1999
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Em vigor desde 06/08/1999