- 1 -O património do IGLC é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
- 2 -O orçamento anual do IGLC depende de aprovação dos Ministros das Finanças e da tutela.
- 3 -O relatório anual de actividades e as contas anuais, organizadas de acordo com o POCP e acompanhadas do parecer do fiscal único, bem como de eventuais relatórios de auditoria externa, devem ser submetidos até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeitem à aprovação dos Ministros das Finanças e da tutela e ao julgamento do Tribunal de Contas.
- 4 -O IGLC adopta, nas suas contas, o Plano Oficial de Contabilidade Pública.
Artigo 20.º — Regime patrimonial e financeiro
Vigente desde: 06/08/1999
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Em vigor desde 06/08/1999