- 1 -Junto de cada loja funcionará um conselho de parceiros, com carácter consultivo, constituído por um responsável dos diversos postos de atendimento sediados na loja.
- 2 -Compete ao conselho de parceiros:
- a)Aprovar o regulamento do seu funcionamento;
- b)Pronunciar-se sobre o modo de funcionamento da respectiva loja;
- c)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo gerente de loja.
- 3 -O conselho de parceiros reúne ordinariamente pelo menos quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo gerente de loja, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 19.º — Conselho de parceiros
Vigente desde: 06/08/1999
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Em vigor desde 06/08/1999