- 1 -Constituem receitas do IGLC:
- a)Os rendimentos provenientes dos serviços prestados na prossecução das sua atribuições;
- b)Os juros dos valores depositados ou mutuados, bem como quaisquer outros rendimentos de bens mobiliários ou imobiliários de que tenha fruição;
- c)As comparticipações provenientes das entidades públicas e privadas, decorrentes da correspondente participação nas lojas do cidadão;
- d)As dotações inscritas no Orçamento do Estado;
- e)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título e, bem assim, o produto da alienação ou cedência, a qualquer título, de bens e direitos do seu património;
- f)As doações, heranças ou legados aceites a benefício de inventário.
- 2 -Constituem despesas do IGLC as inerentes ao funcionamento e à prossecução das actividades resultantes das respectivas atribuições previstas no presente diploma, designadamente os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens e equipamentos ou serviços que tenha que utilizar.
Artigo 21.º — Receitas e despesas
Vigente desde: 06/08/1999
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Em vigor desde 06/08/1999