O pessoal que vinha prestando serviço, a qualquer título, à equipa de missão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/97, de 21 de Outubro, transita para o IGLC com a mesma forma de vinculação ou de contrato que detinha à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 26.º — Transição do pessoal
Vigente desde: 06/08/1999
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Em vigor desde 06/08/1999