São integrados no património do IGLC todos os bens móveis e imóveis que se encontravam afectos ao Projecto Loja do Cidadão e à equipa de missão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/97, de 21 de Outubro, mediante relação de bens a aprovar, no prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela.
Artigo 27.º — Transição do património
Vigente desde: 06/08/1999
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Em vigor desde 06/08/1999