Compete ao presidente da direcção:
- a)Representar o IGLC, em juízo e fora dele;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas à organização e funcionamento do IGLC;
- c)Convocar a direcção e o conselho institucional e presidir às respectivas reuniões;
- d)Outorgar protocolos e contratos com outras entidades, públicas ou privadas, no âmbito da sua actividade e para a prossecução dos seus objectivos;
- e)Assegurar as relações do IGLC com o Governo.