De modo a garantir uma efectiva contribuição para a recuperação acelerada das áreas de interior, apenas são susceptíveis de bonificação os empréstimos que se destinem ao financiamento de:
- a)Projectos que demonstrem capacidade de atracção de investimento empresarial e que potencializem dinâmicas económicas já reveladas;
- b)Projectos de requalificação de zonas empresariais existentes que visem a melhoria das condições de acolhimento empresarial, o seu ordenamento e a sua competitividade;
- c)Projectos que visem o cumprimento dos requisitos definidos para a constituição de áreas de localização empresarial nos termos do Decreto-Lei n.º 46/2001, de 10 de Fevereiro;
- d)Projectos que demonstrem capacidade efectiva de gestão das zonas de implantação empresarial a criar ou a requalificar;
- e)Projectos que demonstrem capacidade de promoção activa das condições de acolhimento empresarial junto de investidores com perfil adequado.