- 1 -Quando o Estado ou a segurança social assegure a gestão e cobrança de créditos cedidos para titularização, é celebrado, simultaneamente com a cessão, um contrato escrito relativo à gestão e cobrança de créditos com a entidade cessionária no qual se definem, designadamente, o montante, as modalidades e a forma de pagamento da respectiva remuneração.
- 2 -O Estado ou a segurança social pode exercer todos os direitos e prerrogativas previstos na lei de forma a assegurar a boa gestão e cobrança dos créditos e, se for o caso, das respectivas garantias, a qual inclui a prática dos adequados actos conservatórios, modificativos e extintivos daqueles créditos ou garantias, sem prejuízo do respeito pelos direitos e garantias dos contribuintes e outros devedores.
Artigo 4.º — Gestão e cobrança dos créditos do Estado e da segurança social
Vigente desde: 05/12/2003
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Em vigor desde 05/12/2003