- 1 -O recurso de revista só tem efeito suspensivo em questões sobre o estado de pessoas.
- 2 -Se o recurso for admitido com efeito suspensivo, pode o recorrido exigir prestação de caução, sendo aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 693.º
- 3 -Se o efeito do recurso for meramente devolutivo, pode o recorrido requerer que se extraia traslado, o qual deve compreender unicamente o acórdão, salvo se o recorrido fizer, à sua custa, inserir outras peças.
Artigo 723.º — Efeito do recurso
Vigente desde: 24/08/2007
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