A publicidade que se socorra de comparações, expressas ou implícitas, deverá abster-se de:
- a)Induzir o consumidor em erro quanto à qualidade e preço do bem ou serviço publicitado;
- b)Utilizar expressões ou imagens denegridoras dos produtos comparados;
- c)Fazer uso de mensagens cujo sentido, não sendo susceptível de comprovação nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, possa influenciar, pelo seu tom hiperbólico ou superlativo, a escolha do público;
- d)Estabelecer confusão entre marcas, produtos, serviços ou entidades concorrentes;
- e)Incorrer, de um modo geral, em práticas de concorrência desleal.