- 1 -A publicidade que, a fim de promover as vendas, convide o consumidor a participar em lotarias ou em concursos com prémios deve expor claramente todas as condições respeitantes aos mesmos.
- 2 -A publicidade relativa à oferta de prémios, brindes ou outras formas de promoção de vendas deverá ser formulada de forma a:
- a)Não sobrestimar o valor da oferta;
- b)Não provocar um acréscimo de encargos para o consumidor, nomeadamente quanto ao preço imputável ao bem publicitado, avaliado isoladamente;
- c)Não encorajar consumos supérfluos.
Artigo 20.º — (Concursos e brindes)
Vigente desde: 28/06/1983
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