O Conselho de Publicidade será constituído pelos seguintes membros:
- a)Em representação da Administração Pública, um elemento de cada departamento governamental responsável pelas seguintes áreas:
Defesa do consumidor;
Ambiente;
Comunicação social;
Saúde;
Comércio alimentar;
Comércio não alimentar;
Educação;
Condição feminina;
- b)Em representação dos consumidores:
Um elemento indicado pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor;
Um elemento escolhido conjuntamente pelas organizações de consumidores representadas no conselho geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor;
- c)Em representação dos promotores:
Um elemento designado pela associação representativa das agências de publicidade;
Um representante dos anunciantes designado conjuntamente pelas respectivas confederações;
- d)Em representação dos órgãos de comunicação social:
Um elemento designado pela imprensa, a indicar conjuntamente pelas associações da imprensa diária e não diária;
Um representante da rádio designado conjuntamente pelas empresas emissoras de radiodifusão;
um representante da televisão designado pela respectiva empresa pública.