O Conselho de Publicidade poderá delegar o exercício das suas funções numa comissão executiva permanente, presidida pelo representante do departamento governamental responsável pela área da defesa do consumidor, e integrando igualmente os seguintes membros do Conselho de Publicidade:
- a)Um dos representantes da Administração Pública;
- b)O representante do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor;
- c)Um dos representantes dos promotores;
- d)Um dos representantes dos órgãos de comunicação social.