No exercício da actividade publicitária deverão ser observados os princípios da licitude, identificabilidade, veracidade, livre e leal concorrência e respeito pela defesa do consumidor.
Artigo 4.º — (Princípios a observar)
Vigente desde: 28/06/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/1983