São atribuições do Conselho de Publicidade:
- a)Propor os princípios orientadores de uma política de defesa do consumidor, no âmbito da publicidade;
- b)Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao sector, denunciando as práticas ou actuações que a violem, quer por iniciativa própria quer por apreciação de queixas que lhe forem dirigidas;
- c)Pronunciar-se sobre todas as medidas legislativas em matéria de publicidade;
- d)Propor um programa coordenado de actuação, sujeito a avaliação e revisão contínuas, tendo em vista a diminuição dos efeitos nocivos da publicidade;
- e)Exercer uma acção pedagógica, através de propostas ou recomendações, visando a melhoria dos padrões qualitativos da mensagem publicitária;
- f)Proteger a produção publicitária de origem nacional, dimanando directivas que visem garantir a cada meio difusor, gradativamente, uma maior incorporação da mesma;
- g)Elaborar anualmente, até 31 de Março do ano seguinte, um relatório global sobre a situação do sector e da sua própria actividade, o qual será tornado público.