Modifica diversas normas sobre classificação, rotulagem e embalagem de pesticidas. Altera o Decreto-Lei n.º 294/88, de 24 de Agosto
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Art. 2.º O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 306/90, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Junho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 26 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.