- 1 -O parecer emitido pelo Conselho Superior de Desporto sobre o reconhecimento da natureza profissional de uma competição desportiva é remetido ao membro do Governo responsável pela área do desporto.
- 2 -O parecer a que se refere o número anterior é emitido no prazo de 30 dias contados da apresentação do pedido de reconhecimento junto do Conselho Superior de Desporto e deve estabelecer o conteúdo dos parâmetros para a respectiva competição desportiva profissional.
Artigo 4.º — Emissão de parecer
Vigente desde: 06/08/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/1999