Estabelece um sistema de informação ao consumidor sobre economia de combustível e emissões de dióxido de carbono (CO<sub>2</sub>) dos automóveis, transpondo para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 1999/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999
Objecto
O presente diploma estabelece um sistema de informação sobre economia de combustível e emissões de dióxido de carbono (CO(índice 2)) dos automóveis novos de passageiros colocados à venda ou para locação financeira, que tem por objectivo assegurar que os consumidores tenham ao seu dispor as informações indispensáveis a uma escolha esclarecida.
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Informação nos pontos de venda
Guia de economia de combustível
Publicidade e dever de informação
Interdição
Nos rótulos ou letreiros informativos, nos guias de economia de combustível, nos cartazes e expositores colocados nos pontos de venda, bem como nos impressos a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, é proibida a presença de quaisquer outras marcas, símbolos ou inscrições relativos ao consumo de combustível e às emissões de CO(índice 2) que não preencham os requisitos do presente diploma, se essa presença for susceptível de criar confusão aos potenciais consumidores de automóveis novos de passageiros.
Entidade responsável
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto nos artigos 3.º, 5.º e 6.º do presente diploma é da competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Contraordenações
Sanções acessórias
Aplicação das sanções e produto das coimas
Regiões Autónomas
Disposição transitória
O primeiro guia de economia de combustível deve estar disponível para os consumidores até 31 de Dezembro de 2001.
Requisitos da etiqueta ou placa informativa relativa à economia de combustível e emissões de CO(índice 2)
A etiqueta ou placa informativa de economia de combustível deve cumprir os seguintes requisitos:
O cartaz/expositor ou painel a exibir no ponto de venda deve satisfazer os seguintes requisitos:
(ver tabela no documento original)
O guia de economia de combustível deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
Dos suportes de publicidade de um veículo devem constar os dados relativos aos valores do consumo oficial de combustível e das emissões específicas oficiais de CO(índice 2) do referido modelo de veículo, devendo, ainda, satisfazer os seguintes requisitos: