- 1 -As entidades organizadoras devem elaborar um regulamento interno que defina claramente os direitos, deveres e regras a observar por todos os elementos que integram o campo de férias.
- 2 -As entidades organizadoras devem também elaborar um plano anual de actividades que determine a natureza de todas as actividades a desenvolver, a respectiva calendarização e localização, bem como as datas de início e fim do campo de férias.
Artigo 15.º — Regulamento interno e plano de actividades
Vigente desde: 09/12/2003
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Em vigor desde 09/12/2003