- 1 -No acto de inscrição dos participantes deve ser-lhes facultada, por escrito, informação detalhada acerca da promoção e organização do campo de férias.
- 2 -A documentação referida no número anterior deve conter, designadamente:
- a)Identificação da entidade organizadora, contendo indicação dos respectivos meios de contacto;
- b)Identificação da entidade promotora, caso exista;
- c)Um exemplar do regulamento interno;
- d)Um exemplar do plano de actividades;
- e)O preço da inscrição e de outros eventuais encargos;
- f)Informação acerca da existência do livro de reclamações;
- g)Referência à existência do seguro referido no artigo 17.º
Artigo 22.º — Informação prévia
Vigente desde: 09/12/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/12/2003