- 1 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente diploma:
- a)As actividades de tempos livres que se inserem no prolongamento do período normal diário da actividade escolar;
- b)As actividades de competição desportiva organizadas pelos clubes, associações e federações das respectivas modalidades;
- c)As actividades das associações escutistas e guidistas desenvolvidas para os seus membros ou para membros de outras associações escutistas e guidistas;
- d)As iniciativas previstas na alínea a) do artigo 2.º, sempre que incluídas num programa com duração inferior a três dias consecutivos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na alínea c) do número anterior, quando as associações escutistas e guidistas promovam ou organizem actividades que pela sua natureza devam ser consideradas exclusivamente como campos de férias, ficarão sujeitas às disposições do presente diploma.
Artigo 3.º — Exclusão do âmbito
Vigente desde: 09/12/2003
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Em vigor desde 09/12/2003