- 1 -A comissão paritária é o órgão de consulta do conselho directivo sobre questões de natureza laboral do LNEC, I. P.
- 2 -À comissão paritária compete pronunciar-se, a título consultivo, sobre questões de natureza laboral do LNEC, I. P., nomeadamente de organização do trabalho, formação profissional, higiene e segurança no trabalho e acção social, bem como sobre o plano e o relatório anual de actividades do LNEC, I. P.
- 3 -A comissão paritária é composta por oito membros do LNEC, I. P., sendo quatro deles designados pelo conselho directivo e os restantes eleitos por sufrágio directo dos trabalhadores do LNEC, I. P.
- 4 -O presidente da comissão paritária é eleito pelos seus pares, por escrutínio secreto e por maioria simples.
- 5 -O mandato dos membros da comissão paritária tem a duração de três anos, renováveis, continuando, porém, cada um dos membros em exercício de funções até efectiva substituição.
- 6 -As normas de funcionamento da comissão paritária constam de regimento interno a elaborar pela própria comissão.
Artigo 12.º — Comissão paritária
Vigente desde: 24/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2007