- 1 -O LNEC, I. P., é o laboratório do Estado que tem por missão empreender, coordenar e promover a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico, bem como outras actividades científicas e técnicas necessárias ao progresso e à boa prática da engenharia civil exercendo a sua acção, fundamentalmente, nos domínios da construção e obras públicas, da habitação e urbanismo, do ambiente, da gestão dos riscos, da indústria dos materiais, componentes e outros produtos para a construção e em áreas afins, visando a sua actividade essencialmente a qualidade e a segurança das obras, a protecção e a reabilitação do património natural e construído bem como a modernização e inovação tecnológicas do sector da construção.
- 2 -São atribuições do LNEC, I. P.:
- a)Realizar, coordenar e promover estudos de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, nos domínios das obras públicas, da habitação e urbanismo, do ambiente, da indústria dos materiais, componentes e outros produtos para a construção, bem como em áreas afins;
- b)Estudar e observar o comportamento das obras, com vista a informar acerca das suas condições de segurança e de durabilidade, e pronunciar-se sobre estudos com os mesmos objectivos;
- c)Realizar estudos no âmbito da normalização e regulamentação técnicas e elaborar a documentação resultante em colaboração com os organismos competentes;
- d)Apreciar materiais, componentes e outros produtos, bem como elementos e processos de construção, e conceder homologações e aprovações técnicas;
- e)Certificar a qualidade de materiais, componentes e outros produtos da construção e de elementos, processos e empreendimentos da construção;
- f)Apoiar os organismos públicos no controlo de qualidade dos projectos e da construção e da exploração de empreendimentos de interesse nacional, nomeadamente em casos de concessões envolvendo a sua concepção, construção e exploração, e acompanhar os grandes empreendimentos em que o ministério da tutela esteja envolvido;
- g)Efectuar ensaios, emitir pareceres e responder a consultas, bem como realizar exames e perícias no âmbito da sua actividade;
- h)Efectuar a qualificação de processos e tecnologias utilizados em laboratórios públicos ou privados que exerçam actividade nos seus domínios de acção;
- i)Promover a difusão de conhecimentos e de resultados obtidos em actividades de investigação e de desenvolvimento tecnológico, próprias ou alheias, bem como recolher, classificar, publicar e difundir bibliografia e outros elementos de informação científica e técnica;
- j)Conceber, projectar, desenvolver, construir e comercializar instrumentos, equipamentos, aparelhos e produtos informáticos ligados à sua actividade;
- l)Defender a propriedade intelectual dos resultados da actividade de ciência e tecnologia efectuada no LNEC, I. P;
- m)Apoiar a produção e a exportação de serviços e bens ligados à engenharia civil, ao sector da construção e áreas afins;
- n)Cooperar com instituições científicas e tecnológicas afins e participar em actividades de ciência e tecnologia, nacionais e estrangeiras, designadamente participando em consórcios, redes e outras formas de trabalho conjunto.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 24/08/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2007