O presente diploma cria a Estrutura Orgânica do Ministério dos Assuntos Sociais para os Assuntos da Família e estabelece as relações entre os órgãos e serviços do sector e destes com os demais departamentos do Estado.
Artigo 1.º — (Estrutura Orgânica do Ministério dos Assuntos Sociais para os Assuntos da Família)
Vigente desde: 31/07/1982
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Em vigor desde 31/07/1982