São atribuições da Estrutura Orgânica do Ministério dos Assuntos Sociais para os Assuntos da Família:
- a)Definir e promover a execução de uma política familiar global e integrada em ordem à protecção e valorização da instituição familiar e à melhoria do seu quadro de vida;
- b)Desenvolver acções de compatibilização dos planos e programas relativos à política familiar;
- c)Promover e assegurar a cooperação e a audiência das famílias e das suas organizações sociais representativas, a nível central, regional e local;
- d)Participar na definição e execução da política social;
- e)Realizar os estudos adequados ao desenvolvimento da legislação e regulamentação tendentes à promoção familiar;
- f)Desenvolver acções de formação específica no âmbito da política de família e da sua implementação;
- g)Ocupar-se dos assuntos relativos à cooperação internacional no domínio da política familiar, sem prejuízo da competência própria dos ministérios com intervenção no domínio das relações internacionais.