O Conselho Consultivo dos Assuntos da Família reúne ordinariamente de 2 em 2 meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros.
Artigo 10.º — (Funcionamento do Conselho Consultivo dos Assuntos da Família)
Vigente desde: 31/07/1982
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Em vigor desde 31/07/1982